TJAM 0714184-12.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. RESPONSBILIDADE DO TRANSPORTADOR SUBCONTRATADO. INTELIGÊNCIA DA LEI 11.442/2007. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO CONFIGURADA.DANO MORAL. EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O transportador tem direito a ação regressiva contra os terceiros contratados ou subcontratados, para se ressarcir do valor da indenização que houver pago.
2.Incumbe ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. RESPONSBILIDADE DO TRANSPORTADOR SUBCONTRATADO. INTELIGÊNCIA DA LEI 11.442/2007. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO CONFIGURADA.DANO MORAL. EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O transportador tem direito a ação regressiva contra os terceiros contratados ou subcontratados, para se ressarcir do valor da indenização que houver pago.
2.Incumbe ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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