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Jurisprudência


TJAM 0714184-12.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. RESPONSBILIDADE DO TRANSPORTADOR SUBCONTRATADO. INTELIGÊNCIA DA LEI 11.442/2007. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO CONFIGURADA.DANO MORAL. EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O transportador tem direito a ação regressiva contra os terceiros contratados ou subcontratados, para se ressarcir do valor da indenização que houver pago. 2.Incumbe ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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