TJAM 0714189-34.2012.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REJEITADOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS POR SER O EMBARGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O direito de defesa deve ser protegido pelo Judiciário, sob pena do Estado arrecadatório substituir o Estado de Direito, cabendo os embargos à execução como instrumento de defesa processual ainda que não tenha ocorrido a garantia, desde que comprovada a hipossuficiência do executado.
- Recurso conhecido e provido.
- Sentença anulada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REJEITADOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS POR SER O EMBARGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
- O direito de defesa deve ser protegido pelo Judiciário, sob pena do Estado arrecadatório substituir o Estado de Direito, cabendo os embargos à execução como instrumento de defesa processual ainda que não tenha ocorrido a garantia, desde que comprovada a hipossuficiência do executado.
- Recurso conhecido e provido.
- Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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