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Jurisprudência


TJAM 0714189-34.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REJEITADOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DOS EMBARGOS POR SER O EMBARGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. - O direito de defesa deve ser protegido pelo Judiciário, sob pena do Estado arrecadatório substituir o Estado de Direito, cabendo os embargos à execução como instrumento de defesa processual ainda que não tenha ocorrido a garantia, desde que comprovada a hipossuficiência do executado. - Recurso conhecido e provido. - Sentença anulada.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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