TJAM 0714225-76.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO
I - Uma vez acordada entre as partes, as cláusulas contratuais devem ser obedecidas, é o que determina o brocardo latim pacta sunt servanda, ou seja, o contrato faz lei entre as partes, os pactos devem ser cumpridos. Sendo assim, caso se entenda que aquela avença esteja causando algum tipo de prejuízo ou mesmo haja um desequilíbrio é possível que a parte que se sinta lesada busque o judiciário para dirimir a discordância.
II – Recurso conhecido e impróvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO
I - Uma vez acordada entre as partes, as cláusulas contratuais devem ser obedecidas, é o que determina o brocardo latim pacta sunt servanda, ou seja, o contrato faz lei entre as partes, os pactos devem ser cumpridos. Sendo assim, caso se entenda que aquela avença esteja causando algum tipo de prejuízo ou mesmo haja um desequilíbrio é possível que a parte que se sinta lesada busque o judiciário para dirimir a discordância.
II – Recurso conhecido e impróvido.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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