TJAM 0714290-71.2012.8.04.0001
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO. IRREGULARIDADE. NULIDADE DA AVENÇA. DIREITO AO DEPÓSITO DO FGTS. ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DO JULGAMENTO FINAL, COM REPERCUSSÃO GERAL, DO RE 596.478/RR.
O STF reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS aos trabalhadores e servidor que tiveram o contrato administrativo com a Administração Pública declarado nulo, em razão da inobservância da regra constitucional do concurso público, e tiveram as avenças renovadas sucessivamente.
Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS DO CONTRATO. IRREGULARIDADE. NULIDADE DA AVENÇA. DIREITO AO DEPÓSITO DO FGTS. ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RAZÃO DO JULGAMENTO FINAL, COM REPERCUSSÃO GERAL, DO RE 596.478/RR.
O STF reconheceu o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS aos trabalhadores e servidor que tiveram o contrato administrativo com a Administração Pública declarado nulo, em razão da inobservância da regra constitucional do concurso público, e tiveram as avenças renovadas sucessivamente.
Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
02/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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