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Jurisprudência


TJAM 0714297-63.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS DÉBITOS. OBRIGAÇÃO PROPTER PERSONAM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Embora reste indubitável a transferência da unidade consumidora para a sra. Cynthia de Assis Goulart Alves, devidamente comprovada por meio de faturas emitidas pela própria concessionária Apelante às fls. 143/144, inexiste nos autos prova do pagamento da dívida ou assunção dos débitos perante a concessionária de energia elétrica razão pela qual permanece legítima a cobrança das faturas coligidas às fls. 42/101, resguardando-se eventual direito de regresso. 2.Isso porque a obrigação pelo consumo de energia elétrica não é propter rem, mas propter personam, de responsabilidade, portanto, do consumidor que firmou o contrato com a concessionária de fornecimento de energia. Ademais, a transação homologada pelo magistrado produz efeitos entre as partes, garantido-se eventual direito de regresso contra a parte que assumiu a dívida. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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