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Jurisprudência


TJAM 0714367-80.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR REFORMADO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. REFORMA NA MESMA GRADUAÇÃO COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DO POSTO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989. AUXÍLIO-INVALIDEZ. DIREITO ASSEGURADO POR LEI. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ADEQUADOS AO CASO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. CONDENAÇÃO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. I- A reforma do militar na mesma graduação com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao da ativa é admitido no ordenamento jurídico, pois, nesse caso, não há que se falar em promoção. O que não se admite é a promoção de militar por ocasião da reforma. II- Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a norma insculpida no art. 98 da Lei Estadual n. 1.154/75 foi devidamente recepcionada pela Constituição Estadual. III- Tendo sido o militar aposentado com base em laudo médico que atestou incapacidade permanente para a atividade, faz jus ao recebimento de auxílio-invalidez, nos termos da legislação específica. IV- Por se tratar de verba de caráter salarial, as prestações vencem mês a mês, caracterizando-se como de trato sucessivo, logo a prescrição atinge somente as parcelas vencidas anteriormente ao prazo quinquenal da propositura da ação, não atingindo o fundo de direito. V- Os mais recentes julgados caminham no sentindo da aplicação do IPCA como índice de atualização monetária, por não se tratar de condenação de natureza tributária, e por ser o índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. VI- Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 05/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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