main-banner

Jurisprudência


TJAM 0714370-35.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – ENTREGA DE IMÓVEL – ATRASO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – LUCROS CESSANTES – COMPROVAÇÃO: - A entrega de bem imóvel em prazo muito superior ao estipulado em contrato, inclusive com a cláusula genérica de atraso, acarreta descumprimento das cláusulas contratuais. - Ficam comprovados os lucros cessantes quando da demora na entrega do bem resulta em impossibilidade de utilização do imóvel para os fins que o proprietário entender necessários. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão