TJAM 0714405-92.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE A PARTIR DA ORDEM DE PRISÃO CAUTELAR POR SER ATO LÍCITO.
1. A ordem de prisão cautelar é ato lícito e, por essa razão, não enseja a responsabilidade civil do Estado por eventual desgosto pessoal do investigado pela medida. Outrossim, é necessário que comprove nos autos que a medida haja sido tomada em caráter de abuso de poder ou fora da normalidade das funções jurisdicionais, isto é, fora do escopo da lei; o que não fora evidenciado pelo Recorrente;
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE A PARTIR DA ORDEM DE PRISÃO CAUTELAR POR SER ATO LÍCITO.
1. A ordem de prisão cautelar é ato lícito e, por essa razão, não enseja a responsabilidade civil do Estado por eventual desgosto pessoal do investigado pela medida. Outrossim, é necessário que comprove nos autos que a medida haja sido tomada em caráter de abuso de poder ou fora da normalidade das funções jurisdicionais, isto é, fora do escopo da lei; o que não fora evidenciado pelo Recorrente;
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Requisitos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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