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Jurisprudência


TJAM 0714422-31.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PARTO CESARIANO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA RESTRIÇÃO. DEVER DE INFORMAR. BOA-FÉ CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PACIENTE HIPERVULNERÁVEL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. - O procedimento de cirurgia cesariana pleiteado nesta demanda não constava expressamente no rol de restrições da Cláusula VII do contrato firmado entre as partes; - Aplicação da legislação consumerista às relações envolvendo serviços de Plano de Saúde (Enunciado de Súmula n. 469/STJ); - Eventuais restrições na cobertura de serviço devem estar previamente previstas no pacto celebrado entre as partes, de sorte que o superveniente indeferimento do serviço, mesmo após consequentes autorizações de exames preparatórios, viola o dever de informação do prestador de serviços ao paciente consumidor; - Os sucessivos exames de pré-natal e acompanhamento para o parto refletem a contradição no ato da apelante em negar o procedimento cesariano, de sorte que tal recusa se mostra abusiva e atentatório aos direitos consumeritas; - Paciente contratante dos serviços médicos diante de quadro de hipervulnerabilidade, tendo em vista que a avença versava sobre serviços para resguardo da saúde e da vida, afrontando a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CRFB/88) a recusa pelo procedimento do parto em momento de maior necessidade; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Serviços Hospitalares
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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