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Jurisprudência


TJAM 0714436-15.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. REVISIONAL DE CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MURATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO NÃO VERIFICADO. APELO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Pretende o Apelante a reforma da sentença que determinou a revisão do contrato de crédito bancário para excluir a cobrança da comissão de permanência cumulada com multa, devendo ser os valores pagos a este títulos devolvidos ao autor, condenando o apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais. - Não assiste razão ao apelante tendo em vista que não resultou do comando sentencial a exclusão da comissão de permanência, mas tão somente da cobrança de multa em cumulação àquela. Inteligência do enunciado nº 472 do STJ. - Honorários advocatícios arbitrados em conformidade com as disposições do art. 20 do Código de Processo Civil, não verificando-se abusividade ou excesso na condenação. Ademais, o fato de as partes serem sucumbentes em reciprocidade implicou na compensação das verbas honorárias, não implicando em efetiva despesa ao Apelante. - Recurso conhecido para, ao final, negar-lhe provimento.

Data do Julgamento : 18/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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