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Jurisprudência


TJAM 0714447-44.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. A aposentadoria por invalidez (prevista no art. 42, da Lei nº 8.213/91) será paga ao segurado enquanto for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. II. Ao analisar as provas dos autos, principalmente a perícia judicial, verifico que não há como considerar a hipótese de readaptação do recorrente ao trabalho, estando devidamente demonstrado que o apelante encontra-se totalmente incapacitado para o desempenho de qualquer atividade profissional - Omniprofissional (para todas as atividades laborativas), extraindo-se ainda óbices a sua reabilitação profissional que extrapolam as questões patológicas, sendo elas a idade avançada (47 anos) para o mercado de trabalho e o baixo nível de escolaridade (ensino médio), conforme fl. de n. 174. III. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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