TJAM 0714512-39.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ANUNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DANOS MATERIAIS IMPROCEDENTES POR AUSÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.É cediço na jurisprudência pátria que a nulidade do feito por cerceamento de defesa diante do comando de julgamento antecipado da lide encontra-se condicionada à demonstração, inequívoca, de que provas fundamentais deixaram de ser produzidas, como no presente caso.
2.A vista dos documentos juntados aos autos, é fato incontroverso a morte do filho da Apelante, restando, portanto, imprescindível a prova dos danos materiais mencionados, com o fito de averiguar os gastos com velório, bem como da existência da dependência econômica da Autora.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANUNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DANOS MATERIAIS IMPROCEDENTES POR AUSÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.É cediço na jurisprudência pátria que a nulidade do feito por cerceamento de defesa diante do comando de julgamento antecipado da lide encontra-se condicionada à demonstração, inequívoca, de que provas fundamentais deixaram de ser produzidas, como no presente caso.
2.A vista dos documentos juntados aos autos, é fato incontroverso a morte do filho da Apelante, restando, portanto, imprescindível a prova dos danos materiais mencionados, com o fito de averiguar os gastos com velório, bem como da existência da dependência econômica da Autora.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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