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Jurisprudência


TJAM 0714512-39.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANUNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DANOS MATERIAIS IMPROCEDENTES POR AUSÊNCIA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.É cediço na jurisprudência pátria que a nulidade do feito por cerceamento de defesa diante do comando de julgamento antecipado da lide encontra-se condicionada à demonstração, inequívoca, de que provas fundamentais deixaram de ser produzidas, como no presente caso. 2.A vista dos documentos juntados aos autos, é fato incontroverso a morte do filho da Apelante, restando, portanto, imprescindível a prova dos danos materiais mencionados, com o fito de averiguar os gastos com velório, bem como da existência da dependência econômica da Autora. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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