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Jurisprudência


TJAM 0714523-68.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO DE PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA ATRAVÉS DE LAUDO. INCAPACIDADE MULTIPROFISSIONAL. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Restando inegável que o segurado sofreu redução irreversível na capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, deve ser deferido o pedido alternativo de auxílio-acidente, a partir da citação. III - Possibilidade prática de reabilitação profissional do segurado realizada pela perícia judicial afasta requisito indispensável para a concessão da aposentadoria por invalidez. IV- Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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