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Jurisprudência


TJAM 0714541-89.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE CURSO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O ex-aluno tem direito à devolução dos valores pagos, se o curso é cancelado unaliteralmente pela instituição de ensino, sobre os quais deve incidir a correção monetária e juros. Quanto aos danos morais, caracterizam-se tão somente pela gravidade da ofensa e dela são presumidos, sendo o bastante para justificar a indenização. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros devem incidir a partir do arbitramento da condenação.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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