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Jurisprudência


TJAM 0714580-86.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA. CARGA HORÁRIA. 30 HORAS SEMANAIS REGULAMENTAÇÃO POR LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE O EDITAL EXIGIR 40 HORAS SEMANAIS. I – Nos termos do art. 3.º do Código de Processo Civil para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade, o que se verifica no caso em discussão, pois quem promoveu o concurso para o qual a apelada foi aprovada foi a Prefeitura de Manaus, assim como a causa de pedir da ação ordinária é a aplicabilidade ou não da Lei Federal nº 8.856/94. II - A Lei Federal nº 8.856/1994 dispõe que os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho, portanto, o edital de qualquer certame deve obedecer a essa regulamentação. III - Recurso conhecido e improvido

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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