TJAM 0714601-62.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AÇÕES CONEXAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA.
- De acordo com o posicionamento da Corte Superior "é admitida a capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP n. 1.963-17/2000, e desde que haja pactuação expressa."
- A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Porem, constatada a cobrança de juros acima da média praticada no mercado à época da contratação, importante se torna a sua limitação.
- Na hipótese vertente, o recorrente não demonstrou que os juros remuneratórios estavam acima da média do mercado.
- Contrato que não prevê cobrança de comissão de permanência, sendo desnecessária qualquer manifestação a respeito.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AÇÕES CONEXAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA.
- De acordo com o posicionamento da Corte Superior "é admitida a capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP n. 1.963-17/2000, e desde que haja pactuação expressa."
- A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Porem, constatada a cobrança de juros acima da média praticada no mercado à época da contratação, importante se torna a sua limitação.
- Na hipótese vertente, o recorrente não demonstrou que os juros remuneratórios estavam acima da média do mercado.
- Contrato que não prevê cobrança de comissão de permanência, sendo desnecessária qualquer manifestação a respeito.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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