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Jurisprudência


TJAM 0714601-62.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - AÇÕES CONEXAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA. - De acordo com o posicionamento da Corte Superior "é admitida a capitalização mensal dos juros nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP n. 1.963-17/2000, e desde que haja pactuação expressa." - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Porem, constatada a cobrança de juros acima da média praticada no mercado à época da contratação, importante se torna a sua limitação. - Na hipótese vertente, o recorrente não demonstrou que os juros remuneratórios estavam acima da média do mercado. - Contrato que não prevê cobrança de comissão de permanência, sendo desnecessária qualquer manifestação a respeito. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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