TJAM 0714608-54.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO, DE REGISTRO DE CONTRATO, INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E DE AVALIAÇÃO DE BENS. JUROS MORATÓRIOS. ABUSIVOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. As cobranças de tarifas de cadastro, de registro de contrato, inclusão de gravame eletrônico e de avaliação de bens configuram abusividade, por se tratar de despesa de cunho administrativo, decorrente da atividade da instituição, não sendo, portanto, razoável o repasse ao consumidor.
2. A cobrança de tarifas e serviços para a concessão de financiamento caracteriza manifesta vantagem exagerada da instituição bancária e colocam o consumidor em desvantagem desproporcional em relação ao ente financeiro, nos termos do art. 39, V e art. 51, §1º, I e III, do CDC.
3. O juros moratórios devem ser aplicados de acordo com a limitação legal de 1% ao mês.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO, DE REGISTRO DE CONTRATO, INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E DE AVALIAÇÃO DE BENS. JUROS MORATÓRIOS. ABUSIVOS. RECURSO IMPROVIDO.
1. As cobranças de tarifas de cadastro, de registro de contrato, inclusão de gravame eletrônico e de avaliação de bens configuram abusividade, por se tratar de despesa de cunho administrativo, decorrente da atividade da instituição, não sendo, portanto, razoável o repasse ao consumidor.
2. A cobrança de tarifas e serviços para a concessão de financiamento caracteriza manifesta vantagem exagerada da instituição bancária e colocam o consumidor em desvantagem desproporcional em relação ao ente financeiro, nos termos do art. 39, V e art. 51, §1º, I e III, do CDC.
3. O juros moratórios devem ser aplicados de acordo com a limitação legal de 1% ao mês.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento Indevido
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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