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Jurisprudência


TJAM 0714649-21.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DAS FATURAS COM MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. IRRESIGNAÇÃO COM INTUITO DE APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CC/2002. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Segundo entendimento do STJ, o prazo prescricional para a ação de cobrança de tarifa de energia é o previsto na regra geral do Código Civil, isto é, ou de 10 anos (Código Civil de 2002), ou de 20 anos (Código Civil de 1916), conforme regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002; II. Aplicando esse entendimento acima, observo que os precedentes do STJ se subsumem a este caso, já que a fatura mais antiga cobrada é datada do mês 11/2003, conforme fls. 55, destes autos; III. Dessa forma, como a presente ação foi proposta no mês 10/2012, houve a interrupção do prazo prescricional, o qual, consoante disposto no art. 240, § 1º, do Novo CPC (antiga redação do art. 219, § 1º, do CPC/1973), retroage à data de propositura da ação em razão da citação válida, que ocorreu às fls. 86/87, com a devida oposição dos Embargos à Monitória, fls. 90/92; IV. Sentença modificada com o fito de afastar a prescrição declarada; V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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