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Jurisprudência


TJAM 0714663-05.2012.8.04.0001

Ementa
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COLISÃO TRASEIRA. CULPA DO APELADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. MATÉRIA INCONTROVERSA. DANO MORAL. ESCORIAÇÕES LEVES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OFENSA À HONRA OU À INTEGRIDADE PSICOLÓGICA. ÔNUS DA VÍTIMA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. - No caso em tela, o Juízo a quo julgou pela responsabilidade civil do Apelado pelo acidente de trânsito ocorrido, condenando-o ao pagamento dos danos materiais, não tendo a parte requerida recorrido da sentença; - Discussão em grau de recurso exclusivamente acerca do dano moral. O laudo médico acostado aos autos aponta a ocorrência de escoriações leves, o que não enseja o dano moral in re ipsa; - Constitui ônus da parte autora/apelante comprovar o abalo emocional sofrido, demonstrando cabalmente a ofensa aos direitos de personalidade, o que não ocorreu na situação sub examine. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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