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Jurisprudência


TJAM 0714735-89.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ATO ILÍCITO – INEXISTÊNCIA – RESPONSABILIDADE CIVIL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS : - Não merece modificação a sentença que deixou de constatar ato ilícito que justifique a reparação pretendida. - Os fatos narrados pelo ora apelante não constituem qualquer espécie de violação ao direito, inexistindo falar em danos de qualquer natureza, sejam materiais ou morais. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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