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Jurisprudência


TJAM 0714740-14.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO GERADOR DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O efetivo dano moral dispensa a produção de prova posto que opera in re ipsa, contudo, cumpre à parte que alega, provar a ocorrência dos fatos geradores do dano discutido. II - No caso concreto, observo que a apelante se atem a alegar a irregularidade da cobrança da conta de água referente a Setembro de 2008, com base num comunicado proveniente da própria empresa apelada (fl.14) que aborda falhas na prestação dos seus serviços de abastecimento e que por tal motivo não efetuaria a princípio a cobrança pela prestação de seus serviços. III - Ocorre que o período tratado pela recorrida em que menciona as possíveis falhas de abastecimento de água são de junho de 2008 para trás, logo não cabendo qualquer argumentação por parte da recorrente no sentido de alegar a cobrança indevida de débito ou mesmo a desconsideração da cobrança pelo serviço no mês de setembro de 2008. IV – Apelação Cível conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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