TJAM 0714749-73.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO D COBRANÇA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE CARROCERIAS PARA CAMINHÕES. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DOS BENS À PARTE APELADA. INCIDÊNCIA DO ART. 373, INCISO I, DO CPC/15. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSENTE A PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O art. 373, I, do CPC preceitua que, cabe a quem alega, comprovar o fato constitutivo de seu direito, pelo que competia ao Apelante demonstrar que a Apelada realmente recebeu as caçambas, bem como que deixou de efetuar o pagamento referente aos bens entregues.
2. Deixando o Apelante de apresentar elementos suficientes para comprovar a efetiva entrega dos bens, nota-se ausente a prova dos fatos constitutivos do seu direito, devendo ser mantida a sentença vergastada, o que impõe o desprovimento do apelo, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC/2015.
4. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO D COBRANÇA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE CARROCERIAS PARA CAMINHÕES. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DOS BENS À PARTE APELADA. INCIDÊNCIA DO ART. 373, INCISO I, DO CPC/15. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSENTE A PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O art. 373, I, do CPC preceitua que, cabe a quem alega, comprovar o fato constitutivo de seu direito, pelo que competia ao Apelante demonstrar que a Apelada realmente recebeu as caçambas, bem como que deixou de efetuar o pagamento referente aos bens entregues.
2. Deixando o Apelante de apresentar elementos suficientes para comprovar a efetiva entrega dos bens, nota-se ausente a prova dos fatos constitutivos do seu direito, devendo ser mantida a sentença vergastada, o que impõe o desprovimento do apelo, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC/2015.
4. Recurso conhecido, mas desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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