TJAM 0714757-50.2012.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA:
- O mero descumprimento contratual não é apto, por si só, a causar dano moral reparável, cabendo à parte demonstrar a ocorrência de fato excepcional que atingiu sua esfera moral protegida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA:
- O mero descumprimento contratual não é apto, por si só, a causar dano moral reparável, cabendo à parte demonstrar a ocorrência de fato excepcional que atingiu sua esfera moral protegida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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