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Jurisprudência


TJAM 0714767-94.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – CAUSA MADURA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – PRAZO EXPIRADO – OBRIGATORIEDADE DE NOMEAÇÃO: - Deve ser afastada a prescrição, por estar suspensa ante prejudicial externa. Estando a causa madura, é possível a esta Corte promover o julgamento de mérito. - Deve o poder público nomear servidor aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas, quando o seu prazo de validade já estiver vencido, pois o concursado tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com pacífica jurisprudência pátria. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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