TJAM 0714767-94.2012.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – CAUSA MADURA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – PRAZO EXPIRADO – OBRIGATORIEDADE DE NOMEAÇÃO:
- Deve ser afastada a prescrição, por estar suspensa ante prejudicial externa. Estando a causa madura, é possível a esta Corte promover o julgamento de mérito.
- Deve o poder público nomear servidor aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas, quando o seu prazo de validade já estiver vencido, pois o concursado tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com pacífica jurisprudência pátria.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – CAUSA MADURA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – PRAZO EXPIRADO – OBRIGATORIEDADE DE NOMEAÇÃO:
- Deve ser afastada a prescrição, por estar suspensa ante prejudicial externa. Estando a causa madura, é possível a esta Corte promover o julgamento de mérito.
- Deve o poder público nomear servidor aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas, quando o seu prazo de validade já estiver vencido, pois o concursado tem direito subjetivo à nomeação, de acordo com pacífica jurisprudência pátria.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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