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Jurisprudência


TJAM 0714772-19.2012.8.04.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO OU ATIVIDADE HABITUAL. LAUDOS PERICIAIS CONCLUSIVOS PELA CESSAÇÃO DA PATOLOGIA DO PUNHO DIREITO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. I – Urge destacar que a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença deve ser dar quando ficar constatada incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, consoante o artigo 59 da Lei n. 8.213/1991; II - No caso em tela, o autor, ora apelante, teve seu benefício concedido em razão de tendinite no punho direito entre 11/05/2011 até 11/11/2011, no entanto, quando fora renovar o seu pedido, a autarquia previdenciária o indeferiu alegando já ter havido cura nesta patologia; III - Segundo, os laudos periciais realizados na fase de instrução com datas de 09/06/2014 (fls. 175/182) e 23/06/2015 não há que se falar em incapacidade para o trabalho ou atividade habitual que possa caracterizar a concessão de auxílio-doença. A uma, este benefício previdenciário fora concedido em 11/05/2011 até 11/11/2011, tendo em vista tendinite no punho direito, posteriormente, o apelante alegou ao INSS tendinite nos ombros; a duas, não se comprovou qualquer incapacidade nos ombros tanto no que tange à época da realização dos laudos periciais quanto à época que o recorrente cobra o valor retroativo (dezembro de 2011 até maio de 2012); IV - Imperioso salientar que a perícia judicial concluiu categoricamente que as doenças de tendinopatia em ombros não decorreram das atividades trabalhistas, inexistindo incapacidade físicas ou restrição trabalhista, bem como as patologias em punhos já estão curadas, logo, não há motivos para o deferimento de auxílio-doença seja no presente ou no passado; V Apelação conhecida, porém desprovida.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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