TJAM 0714773-04.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. CARTA DE INTIMAÇÃO DEVIDAMENTE ENTREGUE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. De acordo com o art. 267, III, do CPC/73 [atual redação no art. 485, III do CPC/15], extingue-se o processo sem resolução do mérito "quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias", o que ocorreu in casu;
II. A intimação da pessoa jurídica é considerada válida quando feita na pessoa de seu representante legal ou funcionário, face à aplicação da Teoria da Aparência, segundo a qual aquele que se encontra no estabelecimento comercial tem legitimidade para receber citação ou intimação na qualidade de preposto da pessoa jurídica;
III. Dessa maneira, a manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. CARTA DE INTIMAÇÃO DEVIDAMENTE ENTREGUE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. De acordo com o art. 267, III, do CPC/73 [atual redação no art. 485, III do CPC/15], extingue-se o processo sem resolução do mérito "quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias", o que ocorreu in casu;
II. A intimação da pessoa jurídica é considerada válida quando feita na pessoa de seu representante legal ou funcionário, face à aplicação da Teoria da Aparência, segundo a qual aquele que se encontra no estabelecimento comercial tem legitimidade para receber citação ou intimação na qualidade de preposto da pessoa jurídica;
III. Dessa maneira, a manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Duplicata
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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