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Jurisprudência


TJAM 0714892-62.2012.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA QUITADA. EXECUÇÃO INDEVIDA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DO VALOR EFETIVAMENTE BLOQUEADO. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM VERIFICAR O DEPÓSITO BANCÁRIO DOS VALORES ACORDADOS. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. DANO MORAL INDENIZÁVEL. CONDENAÇÃO LASTREADA NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E IMPROVIDAS. 1.É pacífico o entendimento de que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por falha na prestação do serviço, como no caso dos autos em que foi atestada, mediante acordo homologado judicialmente, a quitação da dívida e posterior bloqueio indevido dos valores constantes na conta. 2.Com isso, é cabível a repetição em dobro do valor efetivamente bloqueado e a condenação em danos morais em razão da sujeição indevida à processo de execução, ocasionando a penhora on line de valores constantes em conta, face à ausência das diligências devidas pela instituição financeira. 3.Para que seja autorizada a repetição em dobro do indébito, prevista no artigo 42, parágrafo único do CDC, pressupõe-se tanto a existência do bloqueio indevido quanto a má-fé do credor, o que se observa no caso em apreço. 4.Apelações Cíveis conhecidas e improvidas.

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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