TJAM 0714929-89.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE DO AUTOR COMPROVADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE FATO NÃO SUSCITADO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. POSSE INJUSTA. SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Na ação reivindicatória incumbe à parte autora provar a propriedade do bem, a posse injusta exercida pela parte ré e a individualização do bem. - Circunstância dos autos em que preenchidos os requisitos da propriedade e individualização do bem.
Sentença mantida.
Recurso Conhecido e Improvido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE DO AUTOR COMPROVADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE APELAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE FATO NÃO SUSCITADO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. POSSE INJUSTA. SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Na ação reivindicatória incumbe à parte autora provar a propriedade do bem, a posse injusta exercida pela parte ré e a individualização do bem. - Circunstância dos autos em que preenchidos os requisitos da propriedade e individualização do bem.
Sentença mantida.
Recurso Conhecido e Improvido
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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