main-banner

Jurisprudência


TJAM 0714930-74.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PROGRAMA HABITACIONAL – CONCESSÃO DE MORADIA – TRANSFERÊNCIA DA POSSE PARA TERCEIRO – IMPOSSIBILIDADE. - Permitir a comercialização de imóvel cujo uso foi concedido pela SUHAB na execução de programa habitacional implica necessariamente a total deturpação do fim a que ele se destina. Sofrem flagrante prejuízo imediato quem aguarda na fila e, de forma mediata, toda a sociedade do Amazonas que, indiretamente, disponibiliza os recursos financeiros para o programa. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão