TJAM 0714930-74.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – PROGRAMA HABITACIONAL – CONCESSÃO DE MORADIA – TRANSFERÊNCIA DA POSSE PARA TERCEIRO – IMPOSSIBILIDADE.
- Permitir a comercialização de imóvel cujo uso foi concedido pela SUHAB na execução de programa habitacional implica necessariamente a total deturpação do fim a que ele se destina. Sofrem flagrante prejuízo imediato quem aguarda na fila e, de forma mediata, toda a sociedade do Amazonas que, indiretamente, disponibiliza os recursos financeiros para o programa.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PROGRAMA HABITACIONAL – CONCESSÃO DE MORADIA – TRANSFERÊNCIA DA POSSE PARA TERCEIRO – IMPOSSIBILIDADE.
- Permitir a comercialização de imóvel cujo uso foi concedido pela SUHAB na execução de programa habitacional implica necessariamente a total deturpação do fim a que ele se destina. Sofrem flagrante prejuízo imediato quem aguarda na fila e, de forma mediata, toda a sociedade do Amazonas que, indiretamente, disponibiliza os recursos financeiros para o programa.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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