TJAM 0714951-50.2012.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. APELO NÃO CONHECIDO.
É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo legal previsto no artigo 1.003 do Código de Processo Civil.
Recurso de apelação não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. APELO NÃO CONHECIDO.
É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo legal previsto no artigo 1.003 do Código de Processo Civil.
Recurso de apelação não conhecido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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