TJAM 0715155-94.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. EFEITO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A contagem do prazo prescricional inicia-se a partir do momento do indeferimento do pedido administrativo de pagamento de valores devidos ao servidor público (ato de efeito concreto). No caso, o pedido administrativo foi indeferido em 28/11/2006 e a demanda proposta no dia 19/10/2012.
2. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. EFEITO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A contagem do prazo prescricional inicia-se a partir do momento do indeferimento do pedido administrativo de pagamento de valores devidos ao servidor público (ato de efeito concreto). No caso, o pedido administrativo foi indeferido em 28/11/2006 e a demanda proposta no dia 19/10/2012.
2. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Organização Político-administrativa / Administração Pública
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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