TJAM 0715157-64.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Recorrente descurou do dever de apresentar os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na contestação.
2.Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença, é irregularidade formal que impede o conhecimento do recurso por ferir o princípio da dialeticidade.
3.Precedentes do STJ.
4.Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. APELAÇÃO QUE SE LIMITA A REPETIR OS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO, SEM CONTRASTÁ-LOS COM AS RAZÕES DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O Recorrente descurou do dever de apresentar os motivos pelos quais a sentença mereceria revisão, ou seja, as razões de fato e de direito pelas quais impor-se-ia o novo julgamento da questão impugnada, limitando-se a repisar o que foi dito na contestação.
2.Enfim, a simples ratificação das teses da apelação, dissociada de qualquer contraste em relação às razões da sentença, é irregularidade formal que impede o conhecimento do recurso por ferir o princípio da dialeticidade.
3.Precedentes do STJ.
4.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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