main-banner

Jurisprudência


TJAM 0715166-26.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - NEGATIVA DE COBERTURA POR PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA- DANO MORAL CARACTERIZADO. COMINAÇÕES LEGAIS QUE OBSERVARAM OS PRECEITO LEGAIS. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Preliminar de perda do objeto que não merece prosperar, posto a realização da cirurgia não exaurir a prestação jurisdicional buscada. - A negativa indevida de cobertura de tratamento saúde de urgência enseja danos morais passíveis de indenização, uma vez que envolve direito fundamental e acarreta inegável abalo extraordinário ao indivíduo em momento de grande fragilidade, atingindo a dignidade da pessoa humana. - Apelo que se nega provimento.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão