TJAM 0715199-16.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE EXPRESSA ADVERTÊNCIA QUANTO À EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – Conforme apontado pela Recorrente, inexiste, no decisório (fls. 185), qualquer advertência quanto à eventual inércia da parte. Ora, se o sujeito processual deverá suportar ônus por conduta sua no trâmite do processo, é necessário que a legislação ou o magistrado exponha de forma clara a consequência a ser infligida, notadamente aquelas mais gravosas, como a do caso concreto, que implicou na extinção do próprio feito.
II - Dessa forma, não tendo sido, a parte, advertida da extinção do feito, imperiosa a anulação da sentença, consoante jurisprudência sobre o tema.
III – Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE EXPRESSA ADVERTÊNCIA QUANTO À EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I – Conforme apontado pela Recorrente, inexiste, no decisório (fls. 185), qualquer advertência quanto à eventual inércia da parte. Ora, se o sujeito processual deverá suportar ônus por conduta sua no trâmite do processo, é necessário que a legislação ou o magistrado exponha de forma clara a consequência a ser infligida, notadamente aquelas mais gravosas, como a do caso concreto, que implicou na extinção do próprio feito.
II - Dessa forma, não tendo sido, a parte, advertida da extinção do feito, imperiosa a anulação da sentença, consoante jurisprudência sobre o tema.
III – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
30/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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