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Jurisprudência


TJAM 0715248-57.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS COM CARGOS COMISSIONADOS. EXPRESSA NEGATIVA DO PEDIDO EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. - Nos termos do artigo 1º, do Decreto 20.910, de 06.01.1932, "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação, contra a Fazenda Federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram." - O prazo prescricional tem início com o ato que torna inequívoca a negativa ao direito visado, casos em que a prescrição alcança o próprio fundo de direito, não havendo obrigações de trato sucessivo, mas ato único que suprimiu o direito invocado pelo autor, fazendo surgir o direito de ação. - Transcorridos mais de 6 (seis) anos entre a data da expressa negativa da pretensão da servidora pela Administração e o ajuizamento do pedido, é de rigor o reconhecimento de que a pretensão recursal encontra-se fulminada pela prescrição. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Enquadramento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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