TJAM 0715252-94.2012.8.04.0001
Conflito de Competência. Juízos de Direito Cível e de Família.
1. A jurisdição civil na Comarca de Manaus é residual, portanto, quando não houver menção expressa na Lei Complementar nº 17/97, que determinada matéria deve ser processada perante juízo de direito especializado, a demanda deve ser examinada e julgada pelos juízes cíveis.
2. Conflito negativo de competência julgado procedente, a fim de declarar a competência do juízo suscitado.
Ementa
Conflito de Competência. Juízos de Direito Cível e de Família.
1. A jurisdição civil na Comarca de Manaus é residual, portanto, quando não houver menção expressa na Lei Complementar nº 17/97, que determinada matéria deve ser processada perante juízo de direito especializado, a demanda deve ser examinada e julgada pelos juízes cíveis.
2. Conflito negativo de competência julgado procedente, a fim de declarar a competência do juízo suscitado.
Data do Julgamento
:
01/08/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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