TJAM 0715327-36.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. FALTA DE PROVA DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DA LOCALIDADE DA AÇÃO. OFENSA AO ART. 232, III CPC/73. TEMPUS REGIT ACTUM. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
- A publicação do edital de citação no Diário Oficial e, pelo menos duas vezes em jornal no local em que tramita a ação, figurava como condição de validade da citação presumida, devendo-se aplicar o art. 232, III do CPC/73 por ter vigorado à época do ato;
- A publicação de editais no Diário Oficial, tão-somente, não é capaz de satisfazer o princípio da publicidade;
- Desse modo, em não tendo sido provada a publicação em jornal local, merece ser provido o presente apelo para fins de anular a r. Sentença;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. FALTA DE PROVA DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DA LOCALIDADE DA AÇÃO. OFENSA AO ART. 232, III CPC/73. TEMPUS REGIT ACTUM. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
- A publicação do edital de citação no Diário Oficial e, pelo menos duas vezes em jornal no local em que tramita a ação, figurava como condição de validade da citação presumida, devendo-se aplicar o art. 232, III do CPC/73 por ter vigorado à época do ato;
- A publicação de editais no Diário Oficial, tão-somente, não é capaz de satisfazer o princípio da publicidade;
- Desse modo, em não tendo sido provada a publicação em jornal local, merece ser provido o presente apelo para fins de anular a r. Sentença;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
09/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Consórcio
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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