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Jurisprudência


TJAM 0715327-36.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. FALTA DE PROVA DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DA LOCALIDADE DA AÇÃO. OFENSA AO ART. 232, III CPC/73. TEMPUS REGIT ACTUM. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. - A publicação do edital de citação no Diário Oficial e, pelo menos duas vezes em jornal no local em que tramita a ação, figurava como condição de validade da citação presumida, devendo-se aplicar o art. 232, III do CPC/73 por ter vigorado à época do ato; - A publicação de editais no Diário Oficial, tão-somente, não é capaz de satisfazer o princípio da publicidade; - Desse modo, em não tendo sido provada a publicação em jornal local, merece ser provido o presente apelo para fins de anular a r. Sentença; - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Consórcio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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