TJAM 0715393-16.2012.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VALOR DA CAUSA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
- Deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito quando o autor, devidamente intimado para emendar à inicial, a fim de atribuir o valor correto à causa, não supre o defeito indicado, descumprindo a ordem judicial.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VALOR DA CAUSA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
- Deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito quando o autor, devidamente intimado para emendar à inicial, a fim de atribuir o valor correto à causa, não supre o defeito indicado, descumprindo a ordem judicial.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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