TJAM 0715424-36.2012.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PAGAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO GERAL. ARTIGO 205 DO CCB/2002. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES DO STJ.
- Consoante entendimento externado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de ação de cobrança de fatura de energia elétrica sem prazo específico estabelecido na novel legislação, aplica-se o prazo prescricional geral decenal (art. 205 do CCB/2002) a contar de 11.1.2003 (REsp 1198400/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 08/09/2010).
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PAGAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO GERAL. ARTIGO 205 DO CCB/2002. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES DO STJ.
- Consoante entendimento externado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de ação de cobrança de fatura de energia elétrica sem prazo específico estabelecido na novel legislação, aplica-se o prazo prescricional geral decenal (art. 205 do CCB/2002) a contar de 11.1.2003 (REsp 1198400/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 08/09/2010).
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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