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Jurisprudência


TJAM 0715424-36.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PAGAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO GERAL. ARTIGO 205 DO CCB/2002. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES DO STJ. - Consoante entendimento externado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de ação de cobrança de fatura de energia elétrica sem prazo específico estabelecido na novel legislação, aplica-se o prazo prescricional geral decenal (art. 205 do CCB/2002) a contar de 11.1.2003 (REsp 1198400/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 08/09/2010). - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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