TJAM 0715431-28.2012.8.04.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 20% (VINTE POR CENTO). TOTALMENTE CABÍVEL. REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE AO TRABALHO DO ADVOGADO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1.O processo foi iniciado em meados de 2012, o qual já se desenrolou por diversas fases e recursos, que foram protocolados pelo patrono do apelado, que teve todo o zelo profissional e despendeu de tempo para a conclusão do seu labor. A quantia arbitrada em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação não demonstra valor exagerado, e sim valor totalmente razoável e proporcional ao trabalho realizado pelo patrono.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 20% (VINTE POR CENTO). TOTALMENTE CABÍVEL. REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE AO TRABALHO DO ADVOGADO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1.O processo foi iniciado em meados de 2012, o qual já se desenrolou por diversas fases e recursos, que foram protocolados pelo patrono do apelado, que teve todo o zelo profissional e despendeu de tempo para a conclusão do seu labor. A quantia arbitrada em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação não demonstra valor exagerado, e sim valor totalmente razoável e proporcional ao trabalho realizado pelo patrono.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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