main-banner

Jurisprudência


TJAM 0715431-28.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 20% (VINTE POR CENTO). TOTALMENTE CABÍVEL. REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE AO TRABALHO DO ADVOGADO. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1.O processo foi iniciado em meados de 2012, o qual já se desenrolou por diversas fases e recursos, que foram protocolados pelo patrono do apelado, que teve todo o zelo profissional e despendeu de tempo para a conclusão do seu labor. A quantia arbitrada em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação não demonstra valor exagerado, e sim valor totalmente razoável e proporcional ao trabalho realizado pelo patrono. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão