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Jurisprudência


TJAM 0715456-41.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANÁLISE CONJUNTA DO PLEXO PROBATÓRIO. CÍRCULO DA VULNERABILIDADE SOCIAL. RECURSO PROVIDO. - Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que a r. Sentença não analisou o pedido de concessão da aposentadoria por invalidez, apesar do laudo pericial ter atestado a incapacidade do apelante ao labor; - A análise das condições sociais do segurado mostra-se de premente importância para aferir a susceptibilidade da reabilitação para exercício de atividade capaz de lhe prover a subsistência (art. 42, Lei nº 8.213/91); - Ponderação do circulo da vulnerabilidade social em que se insere o apelante viabiliza a aplicação da norma previdenciária, em sua ratio essendi, contida no dispositivo respectivo da Lei nº 8.213/91. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 09/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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