TJAM 0715501-45.2012.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR:
- Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário n. 596.478/RR. .
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO – DISPENSA – NULIDADE – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – POSSIBILIDADE – REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.478/RR:
- Possui direito à percepção de FGTS o servidor público contratado mediante contrato temporário de regime administrativo quando há desvirtuamento da avença, com sucessivas prorrogações, eivando-a de nulidade.
- O tema, amplamente debatido, já possui entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, destacando-se o julgamento proferido, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário n. 596.478/RR. .
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Admissão / Permanência / Despedida
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão