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Jurisprudência


TJAM 0715558-63.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO. PRIMEIRO REGISTRO DA ESCRITURA DO IMÓVEL EM 1952. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Ao analisar os documentos trazidos aos autos, nota-se que o apelante possui matrícula do imóvel nº 8.886 e 20.489, com datas de 14.05.1990 e 30.08.2010, contudo, a documentação trazida pela parte apelada demonstra que sua matrícula é de nº 754, estando a propriedade a seu favor desde 10.02.1952, ou seja, há sessenta e cinco anos. No mais, o mesmo imóvel em questão possuindo outros registros, levar-se-a em contra aquele primeiro que levou a escritura do imóvel à registro, adquirindo assim, o seu domínio. 2. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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