TJAM 0715606-22.2012.8.04.0001
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE NA REDE ELÉTRICA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECISUM. ART. 93, IX, DA CF. SENTENÇA ANULADA PARA RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO MONOCRÁTICO PARA QUE OUTRA SENTENÇA SEJA PROFERIDA. RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, o Juízo de origem anunciou o julgamento antecipado da lide (art. 330, II, do CPC) e ao prolatar a sentença julgou improcedente o pleito inicial da Ação Declaratória e o fez afirmando que "foi constatada uma irregularidade na rede elétrica do Autor". Entretanto, analisando os documentos trazidos com a contestação, certifica-se que a Apelada não trouxe nenhum, repiso, NENHUM DOCUMENTO que pudesse atestar tal fato. Os documentos colacionados com a contestação referem-se tão somente ao CNPJ, as Atas e ao Estatuto Social da Empresa Apelada. Ora, como chegou-se a tal conclusão, sem qualquer prova ou laudo técnico pericial nos autos que atestassem a mencionada irregularidade?
II - A despeito da ausência de qualquer documento que pudesse atestar o enredo trazido pela Apelada em sua defesa, o Juízo entendeu que a cobrança estava correta. Patente, in casu, a ausência de provas e de fundamentação da sentença, porque nem mesmo um paralelo entre os argumentos contidos na inicial e na peça contestatória foram feitos, a justificar a conclusão chegada. Essa omissão e a falta dispositivo legal no decisum ensejam a nulidade da sentença.
III – Sentença anulada. Apelação provida.
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE NA REDE ELÉTRICA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECISUM. ART. 93, IX, DA CF. SENTENÇA ANULADA PARA RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO MONOCRÁTICO PARA QUE OUTRA SENTENÇA SEJA PROFERIDA. RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, o Juízo de origem anunciou o julgamento antecipado da lide (art. 330, II, do CPC) e ao prolatar a sentença julgou improcedente o pleito inicial da Ação Declaratória e o fez afirmando que "foi constatada uma irregularidade na rede elétrica do Autor". Entretanto, analisando os documentos trazidos com a contestação, certifica-se que a Apelada não trouxe nenhum, repiso, NENHUM DOCUMENTO que pudesse atestar tal fato. Os documentos colacionados com a contestação referem-se tão somente ao CNPJ, as Atas e ao Estatuto Social da Empresa Apelada. Ora, como chegou-se a tal conclusão, sem qualquer prova ou laudo técnico pericial nos autos que atestassem a mencionada irregularidade?
II - A despeito da ausência de qualquer documento que pudesse atestar o enredo trazido pela Apelada em sua defesa, o Juízo entendeu que a cobrança estava correta. Patente, in casu, a ausência de provas e de fundamentação da sentença, porque nem mesmo um paralelo entre os argumentos contidos na inicial e na peça contestatória foram feitos, a justificar a conclusão chegada. Essa omissão e a falta dispositivo legal no decisum ensejam a nulidade da sentença.
III – Sentença anulada. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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