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Jurisprudência


TJAM 0715660-85.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA DE ENERGIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTO ESCRITO INÁBIL. QUANTUM DEBEATUR DESARRAZOADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A fatura de energia elétrica constitui prova escrita hábil a aparelhar a ação monitória, na medida em que especifica o crédito buscado e o sujeito passivo da obrigação e gozam de presunção de legitimidade, mas desde que sejam atendidos os requisitos do art. 1.102-A do CPC/1973 (redação atual do art. 700, do Código de Processo Civil), o que não ocorreu nos presentes autos; II. In casu, a apelante não cumpriu com o que previa o art. 333, inciso I, do CPC/1973 (atual redação do art. 373, inciso II, do CPC vigente), porquanto não se desincumbiu de provar fato constitutivo do seu direito, já que não demonstrou qualquer dos requisitos ensejadores da ação monitória, sendo que trouxe aos autos uma cobrança totalmente em descompasso com os fundamentos do art. 1.102-A do CPC/1973 (redação atual do art. 700, do Código de Processo Civil); III. Por outro lado, a apelada se desincumbiu do seu ônus de demonstrar causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da autora, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC/1973 [redação atual do art. 373, II, do CPC/2015], já que trouxe prova de quitação do débito emitido pela recorrente; IV. Sentença mantida por seus próprios fundamentos; V. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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