TJAM 0715715-36.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. LAUDO DO IML. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TETO FIXADO PELO ART.11 § 1º DA LEI 1.060/50. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 426 DO STJ.
I - A Lei n.º 6.194/74 não faz qualquer distinção acerca do grau de incapacidade para efeito de pagamento da indenização. Logo, comprovada a debilidade permanente do segurado, a indenização deve ser estabelecida em seu teto legal, consoante disposto no artigo 3º da Lei nº 6.194/74, com as alterações advindas da Lei nº 11.482/2007, se o evento ocorreu após sua edição
II - Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário da Justiça gratuita for vencedor. Nesses casos, os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. LAUDO DO IML. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TETO FIXADO PELO ART.11 § 1º DA LEI 1.060/50. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 426 DO STJ.
I - A Lei n.º 6.194/74 não faz qualquer distinção acerca do grau de incapacidade para efeito de pagamento da indenização. Logo, comprovada a debilidade permanente do segurado, a indenização deve ser estabelecida em seu teto legal, consoante disposto no artigo 3º da Lei nº 6.194/74, com as alterações advindas da Lei nº 11.482/2007, se o evento ocorreu após sua edição
II - Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e selos judiciários serão pagos pelo vencido, quando o beneficiário da Justiça gratuita for vencedor. Nesses casos, os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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