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Jurisprudência


TJAM 0715740-49.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ AUGUSTO ROQUE DA CUNHA. SEGURANÇA NO IMÓVEL. IRREGULARIDADES CONSTATADAS PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DVISA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. 1. É dever do Poder Público implementar infraestrutura necessária às instituições de ensino, de forma a proporcionar segurança aos alunos, professores e demais funcionários. 2. Não cabe invocar a cláusula da reserva do possível para atribuir natureza programática às normas constitucionais, sob pena de negar eficácia à própria Constituição da República. 3. É lícito ao magistrado fixar multa contra a Fazenda Pública com o objetivo de assegurar o adimplemento da obrigação de fazer. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seção Cível
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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