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Jurisprudência


TJAM 0715741-34.2012.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. INADIMPLEMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. NOTIFICAÇÃO. FEITA MEDIANTE PROTESTO, POR CARTA REGISTRADA EXPEDIDA POR INTERMÉDIO DO CARTÓRIO DE TÍTULOS OU DOCUMENTOS, OU POR SIMPLES CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DESNECESSÁRIA ASSINATURA DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIDA. Segundo o art 2°, § 2 do Dec. Lei 911/69, a mora decorre do simples inadimplemento da prestação vencida, devendo apenas ser comprovada pelo credor, que pode optar, para tanto pelo protesto do título ou pela notificação do devedor por meio de carta registrada, sendo válida mesmo que o recebimento do aviso não tenha sido assinado pelo devedor. 3. Recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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