TJAM 0715768-17.2012.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DE PROPRIEDADE – RETROVENDA – REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS – DESNECESSIDADE – EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – LEGITIMIDADE:
- É legítimo para propor ação que verse sobre a defesa do direito de propriedade de bem imóvel a parte que possui em seu favor contrato de compra do referido bem, mesmo em se tratando de cláusula de retrovenda, apesar de não existir o devido registro da propriedade no cartório respectivo – inteligência da Súmula 84-STJ.
- Não estando a causa madura para julgamento imediato, devem os autos retornarem ao juízo originário para devida instrução.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DE PROPRIEDADE – RETROVENDA – REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS – DESNECESSIDADE – EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – LEGITIMIDADE:
- É legítimo para propor ação que verse sobre a defesa do direito de propriedade de bem imóvel a parte que possui em seu favor contrato de compra do referido bem, mesmo em se tratando de cláusula de retrovenda, apesar de não existir o devido registro da propriedade no cartório respectivo – inteligência da Súmula 84-STJ.
- Não estando a causa madura para julgamento imediato, devem os autos retornarem ao juízo originário para devida instrução.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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