main-banner

Jurisprudência


TJAM 0715768-17.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DE PROPRIEDADE – RETROVENDA – REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS – DESNECESSIDADE – EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – LEGITIMIDADE: - É legítimo para propor ação que verse sobre a defesa do direito de propriedade de bem imóvel a parte que possui em seu favor contrato de compra do referido bem, mesmo em se tratando de cláusula de retrovenda, apesar de não existir o devido registro da propriedade no cartório respectivo – inteligência da Súmula 84-STJ. - Não estando a causa madura para julgamento imediato, devem os autos retornarem ao juízo originário para devida instrução. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão