TJAM 0715857-40.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO QUE DEU ENSEJO À INSCRIÇÃO NEGATIVA DE CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
- Reconhecida a inexistência de débito porquanto adimplido, tem-se como indevida a inscrição no SPC/SERASA, configurando o dano in re ipsa.
- A prova nos autos demonstra com segurança que a inscrição no SPC foi indevida.
- Ausência de provas de que tenha havido contratação entre as partes a justificar a cobrança realizada, devendo responder civilmente a empresa demandada pelos danos experimentados pela parte autora em razão da inscrição em cadastro de inadimplementes com base em contrato inexistente, pois a responsabilidade por danos decorrentes de sua atividade é objetiva.
- Evidente se mostra a ocorrência de dano moral "in re ipsa", que dispensa a comprovação de sua extensão, sendo evidenciado pelas circunstâncias do fato.
- Apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO QUE DEU ENSEJO À INSCRIÇÃO NEGATIVA DE CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.
- Reconhecida a inexistência de débito porquanto adimplido, tem-se como indevida a inscrição no SPC/SERASA, configurando o dano in re ipsa.
- A prova nos autos demonstra com segurança que a inscrição no SPC foi indevida.
- Ausência de provas de que tenha havido contratação entre as partes a justificar a cobrança realizada, devendo responder civilmente a empresa demandada pelos danos experimentados pela parte autora em razão da inscrição em cadastro de inadimplementes com base em contrato inexistente, pois a responsabilidade por danos decorrentes de sua atividade é objetiva.
- Evidente se mostra a ocorrência de dano moral "in re ipsa", que dispensa a comprovação de sua extensão, sendo evidenciado pelas circunstâncias do fato.
- Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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