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Jurisprudência


TJAM 0715857-40.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DÉBITO QUE DEU ENSEJO À INSCRIÇÃO NEGATIVA DE CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. - Reconhecida a inexistência de débito porquanto adimplido, tem-se como indevida a inscrição no SPC/SERASA, configurando o dano in re ipsa. - A prova nos autos demonstra com segurança que a inscrição no SPC foi indevida. - Ausência de provas de que tenha havido contratação entre as partes a justificar a cobrança realizada, devendo responder civilmente a empresa demandada pelos danos experimentados pela parte autora em razão da inscrição em cadastro de inadimplementes com base em contrato inexistente, pois a responsabilidade por danos decorrentes de sua atividade é objetiva. - Evidente se mostra a ocorrência de dano moral "in re ipsa", que dispensa a comprovação de sua extensão, sendo evidenciado pelas circunstâncias do fato. - Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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